Processo 0000618-49.2026.5.11.0018

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000618-49.2026.5.11.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000618-49.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: CLAUDENI TAVARES DE MOURA RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442f17f proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 07/2022/SCR - TRT11, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Designar audiência UNA, para os fins de conciliação e instrução, para o dia 27/05/2026 10:40, a ocorrer na modalidade PRESENCIAL, devendo, portanto, as partes comparecerem à sessão ora designada pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), acompanhadas de suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação. 3. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 4. Facultar às partes que se manifestem no prazo de 5 dias, a contar da intimação deste despacho, quanto ao interesse na adoção do Juízo 100% Digital, ou ainda, na realização de audiências destes autos de modo virtual, nos termos do art. 3º, §§4º e 5º da Resolução nº 345/2020 – CNJ. 5. Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, determinar a apresentação do PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e do PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como de laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho da parte reclamante, bem como, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, determinar a apresentação de prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, tudo sob as penas previstas no art. 400 do CPC. A reclamada deverá ainda apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme art. 58 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. 6. Intimar as partes pelo meios hábeis, a reclamada, simultaneamente, via domicílio eletrônico quanto por mandado urgente, tendo em vista a proximidade da audiência. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENI TAVARES DE MOURA

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