Processo 0000618-76.2025.5.08.0209

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000618-76.2025.5.08.0209
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000618-76.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: ROMILDA DAMASCENO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CALCOENE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4311c2e proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Vistos, etc. I - Homologo a atualização dos cálculos de ID#079f81e; II - A considerar às disposições contidas na Portaria PRESI nº 359/2023, de 28 de março de 2023 (alterada pela redação da Portaria Presi nº 229, de 28.02.2025), bem como as Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. Intime-se o  exequente  para  informar,  no  prazo  de  05  dias,  se tem interesse na renúncia ao valor que excede ao maior valor do benefício do Regime Geral da Previdencia Social, que atualmente corresponde a R$ 8.475,55, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor ao invés de Precatório. Impende ressaltar, que para fins do limite de RPV são considerados os valores das seguintes verbas: líquido devido ao reclamante, imposto de renda e FGTS. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informar dados bancários (agência,  tipo  de  conta,  operação,  banco,  nome  e  CPF/CNPJ  do  titular),  para  o recebimento de seus créditos nestes autos; III -  No  silêncio  do(a)  autor(a),  ou  em  caso  de  manifestação negativa, expeça-se a RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais e prossiga-se a execução com a confecção de pré-cadastro no GPREC do Ofício Precatório do crédito líquido do reclamante e encargos, os quais deverão ser expedidos de imediato. Em seguida dê-se ciência às partes para manifestação  no  prazo  de  05  dias. Transcorrido  in  albis  o  prazo,  certifique-se  nos autos  e encaminhar o pré-cadastro à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública -COFAZ, via Sistema GPrec, para regular processamento no setor; IV - Após,  determino  o sobrestamento dos autos a fim de aguardar a autuação da Requisição de Pagamento, bem como o pagamento da RPV e precatório expedidos nos autos. Dê-se ciência e cumpra-se. MACAPA/AP, 04 de agosto de 2026. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CALCOENE

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