Processo 0000618-91.2025.5.08.0010

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000618-91.2025.5.08.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000618-91.2025.5.08.0010 RECORRENTE: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO RECORRIDO: ARGO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecd1e9 proferida nos autos.   ROT 0000618-91.2025.5.08.0010 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO JADER KAHWAGE DAVID (PA006503) LUANA MONTEIRO RODRIGUES (PA15617) Recorrido:   Advogado(s):   ARGO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EDNELSON SILVA AMARAL (PA28447) Recorrido:   CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE   RECURSO DE: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id ec70402; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 1352788). Representação processual regular (Id bbf80a4 ). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id  b818404 , nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 389 e 393 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre o reclamante do acórdão quanto aos seguintes temas: validação do regime especial de 12x36, enquadramento sindical, FGTS - mora no recolhimento e multa de 40%. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação aos temas em epígrafe. Nego seguimento.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (vpp) BELEM/PA, 29 de abril de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES ARAUJO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados