Processo 0000618-91.2026.5.11.0101
TRT11 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ETCiv 0000618-91.2026.5.11.0101 EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO BENTES MAGALHAES EMBARGADO: EDILA LINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d453c42 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, determina-se o cadastro dos patronos do embargado constante nos autos do processo n° 0000247-98.2024.5.11.0101, nos termos do art. 677, § 3°, do CPC. Analisando os autos, este juízo entende ser necessário indeferir o pedido de tutela de urgência, conforme será explanado. Embora a parte embargante sustente não possuir qualquer vínculo com a executada do processo principal e alegue que os valores constritos possuem natureza salarial, os elementos constantes dos autos não evidenciam, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Isso porque o documento de id. 04243b9 demonstra que o embargante recebeu da executada principal a quantia de R$ 181.000,00, circunstância que não foi satisfatoriamente esclarecida na petição inicial. Não obstante a alegação de ausência de relação jurídica com a devedora, o embargante não apresentou justificativa plausível para o recebimento de valor tão expressivo, fato que, em análise perfunctória própria desta fase processual, reforça os indícios de possível ocultação patrimonial e afasta a verossimilhança necessária à concessão da medida de urgência requerida. Ante o exposto, decide, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, REJEITAR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ressalvado, todavia, a possibilidade de reconsideração em momento posterior. Notifique-se o embargado, na pessoa de seu causídico, para que apresente contestação, no prazo legal (art. 679, do CPC). Em continuidade, considerando a reclamatória recebida e triagem realizada, decide este juízo designar para o dia 05/08/2026 às 09h00min, a ser realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom,https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 852 903 3202 e senha de acesso padrão 839853, facultando às partes o comparecimento presencial na Vara do Trabalho de Parintins. Esclareço que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada a senha, através do acesso pelo celular,deverá a parte informar a senha já indicada. a. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844, da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. b. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email: vara.parintins@trt11.jus.br, Celular: (92)98610-7596 ou balcão virtual meet.google.com/fci-htrm-mxn até o momento da realização do ato. c. Intime-se a parte reclamante através de seu patrono habilitado. Notifique-se a parte reclamada. PARINTINS/AM, 23 de junho de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO BENTES MAGALHAES
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