Processo 0000618-92.2026.5.10.0821
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000618-92.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: ADAILSON JORGE PINTO RECLAMADO: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd9d63 proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Vistos os autos. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Designo o dia 13/07/2026 às 09:40, para a realização de audiência inicial relativa ao processo n.º 0000618-92.2026.5.10.0821, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, em sala de audiência virtual com a utilização da plataforma ZOOM, a ser acessada pelo link a seguir: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX JUÍZO 100% DIGITAL: Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020), intento registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Registro que a audiência de instrução, acaso designada nos presentes autos, será realizada de forma PRESENCIAL, de modo a resguardar a integridade da prova oral a ser produzida. HABILITAÇÃO DO ÁUDIO NA AUDIÊNCIA: Para que o participante tenha acesso ao áudio, em caso de uso de telefone celular, deve-se sempre marcar a opção DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES: A identificação dos participantes será feita, preferencialmente, da seguinte forma: a) os advogados, com o horário da audiência e a sigla ADV seguida do nome; b) as partes com o horário da audiência seguido do nome completo. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES: As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento do advogado (artigo 843 da CLT). APRESENTAÇÃO DE DEFESA: A defesa deverá ser apresentada por meio de peça escrita, ANTES DA AUDIÊNCIA, acompanhada dos documentos, os quais deverão ser salvos no ambiente do PJe, observando-se os termos do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sendo facultada a apresentação de defesa oral em audiência. APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO: Caso seja apresentada Reconvenção pela parte ré, compete ao advogado informar ao Juízo no momento do recebimento da defesa, a fim de que sejam estabelecidos os prazos para as manifestações. Caso não seja feita tal comunicação, a Reconvenção será considerada como não recebida. ARQUIVOS QUE ACOMPANHAM A DEFESA/RECONVENÇÃO: Os arquivos que eventualmente acompanharem a defesa e/ou reconvenção deverão ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). PROVAS EM ÁUDIO E/OU VÍDEO: Em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a juntada dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, sob pena de desconsideração da prova. FRACIONAMENTO DA AUDIÊNCIA: Haverá o fracionamento da…
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