Processo 0000619-06.2026.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000619-06.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: GRANJAS SAO JOSE S/A RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89660e4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de junho de 2026, eu, ANTONIO ALUIZIO SOUZA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal proposta por GRANJAS SÃO JOSÉ S/A em face da UNIÃO FEDERAL. Vêm os autos conclusos após a apresentação de Réplica pela parte autora (Id 219efe6), na qual traz fato novo e modificativo acerca do pedido preliminar de sobrestamento formulado pela ré. Informa a demandante que, em 17 de junho de 2026, o Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF), exarou nova decisão interlocutória determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de Primeiro Grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, modulando o sobrestamento apenas para o momento posterior ao esgotamento da jurisdição de segundo grau. O pedido de sobrestamento formulado pela União não se mostrava aplicável à presente demanda, por não se tratar de hipótese abrangida pela determinação de suspensão proferida nos autos do referido tema de repercussão geral. Ademais, a superveniência da decisão com eficácia vinculante exarada pela Suprema Corte afasta qualquer dúvida quanto ao regular prosseguimento do feito nesta instância, restando superada e prejudicada a pretensão fazendária de paralisação da marcha processual em primeiro grau. Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum e preclusivo de 05 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma clara e fundamentada, a sua real necessidade e pertinência sob pena de indeferimento: a) Pela Autora: Indicar se remanesce o interesse na oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal para a contraposição dos fatos narrados no histórico do Auto de Infração, haja vista a documentação já acostada. b) Pela Ré: Manifestar-se expressamente sobre os documentos novos correlacionados à coisa julgada em dissídios individuais (cooperados específicos) apontados pela autora em sede de réplica. Caso haja requerimento de produção de prova oral por qualquer das partes, venham os autos conclusos para apreciação da pertinência e possível designação de audiência de instrução, intimando-se oportunamente as partes. Em caso de silêncio ou de requerimento exclusivo de julgamento com base na prova documental já produzida, considera-se encerrada a instrução processual. Assim, tendo o dever de o juiz velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem razões finais, mediante memoriais escritos. Inexistindo designação de audiência, consideram-se instantaneamente oferecidas e recebidas as razões finais no momento da apresentação dos memoriais no sistema PJe, para todos os efeitos processuais. Decorrido o prazo para apresentação dos memoriais, devidamente certificado pela Secretaria, e inexistindo acordo ou outros requerimentos pendentes, venham-me conclusos os autos para julgamento. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.