Processo 0000619-21.2022.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000619-21.2022.5.11.0003 RECLAMANTE: SARAH FACANHA CARNEIRO RECLAMADO: SOUZA SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479fd26 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. b6cabb1); -Considerando a v. decisão-TST (Id. e4235f6) que conheceu do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público; -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.0046ea2), conheceu em parte do Recurso Ordinário interposto pelo Estado do Amazonas e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para, reformando parcialmente a sentença, excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Inalterado o valor das custas, pois mantido o valor atribuído à condenação; - Considerando as obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito (Id. 89192b0), transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo o reclamante entregar sua CTPS na sede da reclamada; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada, POR EDITAL, para no prazo de 5 ( cinco ) dias, anotar a data de saída na CTPS da autora, em 14.01.2020, observados os limites do pedido formulado pela autora. Para o cumprimento da decisão, deverá a autora, após o trânsito em julgado da sentença, entregar sua CTPS na sede da reclamada para que esta proceda ao registro no prazo de 5 dias após a entrega, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, em igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. No mesmo prazo, deverá a primeira reclamada fornecer a carta de apresentação.O não cumprimento das obrigações de fazer acima dispostas, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando as alterações introduzidas pelo v. Acórdão-TRT (Id.0046ea2), incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores…
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