Processo 0000619-25.2025.5.09.0018
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000619-25.2025.5.09.0018 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d4860 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000619-25.2025.5.09.0018 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE LUIZ FELLIPE PRETO (PR51793) Vistos, etc. A Ré "manifesta interesse em adimplir a obrigação, propondo o pagamento da dívida em forma parcelada" (Id 2759ed7). Considerando que o ora requerido não tem relação com o Recurso de Revista interposto, bem assim os limites da competência desta Vice-Presidência, a parte poderá postular diretamente ao Juízo de origem, podendo fazê-lo, até que outra forma seja disponibilizada no sistema PJE, através da classe CumPrse. A distribuição poderá ser direcionada à Vara do Trabalho de origem, como novo processo "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA" (classe "CumPrSe"), em outros autos que não estes que aguardam a análise do Recurso de Revista. RECURSO DE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id b44aece; recurso apresentado em 11/04/2026 - Id d900330). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao caput do artigo 944 do Código Civil; parágrafo único do artigo 944 do Código Civil; caput do artigo 1º da Lei nº 7347/1985; incisos I e IV do artigo 1º da Lei nº 7347/1985; incisos VI e VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor; inciso V do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 3º da Lei nº 7347/1985. O Ministério Público do Trabalho busca a majoração da indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 50.000,00, para R$ 450.000,00. Sustenta que o valor arbitrado é irrisório e desproporcional à gravidade da conduta da parte recorrida, que descumpriu a cota legal de aprendizagem por aproximadamente cinco anos, com resistência à regularização. Argumenta-se que a quantia deve considerar a capacidade econômica da empresa, a extensão do dano à coletividade e o caráter pedagógico-punitivo da sanção, visando desestimular a reiteração da prática ilícita. Fundamentos do acórdão recorrido: "O dano moral coletivo se configura pela lesão a valores essenciais da sociedade, resultando em um sentimento de desapreço à ordem jurídica e à dignidade humana de uma coletividade indeterminada ou de difícil determinação. Sua natureza transcende a esfera individual e possui tríplice função: compensatória para a coletividade lesada, punitiva para o ofensor e, notadamente, pedagógico-preventiva, visando a desestimular a reiteração de condutas ilícitas. No caso em tela, a obrigação de…
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