Processo 0000619-48.2026.5.07.0017

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000619-48.2026.5.07.0017
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000619-48.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: SMS-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fc17d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Diante da petição de acordo de ID c537ebd, determino a inclusão do feito em pauta, unicamente para fins conciliatórios, cuja audiência será realizada em 22/06/2026, às 08:10h, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, através do seguinte link para acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TTU2Sk1uTm9ucFpValhLdTRJZVdMQT09 (ID da reunião: 852 1171 4693, Senha de acesso: 395693). Para a participação em audiência TELEPRESENCIAL, os  envolvidos deverão adentrar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos à sala virtual (ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região - www.trt7.jus.br -, clicando no link "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial do site, através do qual será possível acessar o do ambiente virtual da sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “Área Judiciária - 1ª Instância e, por fim, 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Sala de Audiências Zoom”) e observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, especialmente o disposto no art. 3º, III e §1º, que determinam que todos participem da videoconferência com as respectivas identificações, com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. Não será possível o aguardo da entrada de interessados na sala virtual quando já iniciada a audiência. Caberá ao advogado da parte requerente as orientações e testes antecipados necessários ao bom funcionamento dos equipamentos para que não ocorram atrasos nas audiências, sob pena de adiamento, ou encerramento da prova. Em hipótese alguma será autorizada a participação no interior de veículos, ainda que estacionados, ainda que o participante não esteja dirigindo OU EM OUTROS LOCAIS INAPROPRIADOS OU COM VESTIMENTAS INADEQUADAS. Intimem-se as partes e seus procuradores pelas vias usuais. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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