Processo 0000619-80.2026.5.21.0042

TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000619-80.2026.5.21.0042
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000619-80.2026.5.21.0042 REQUERENTE: FLAVIO DANTAS DE FARIAS REQUERIDO: ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adca0b proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, de forma reiterada, que o Processo em epígrafe trata de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao Processo nº 0000483-20.2025.5.21.0042, atualmente em trâmite na instância superior. Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 036fac4, esta Secretaria procedeu à atualização do crédito exequendo (ID 62be2a9), após o que esta Secretaria procedeu à retificação da autuação processual, para habilitar o advogado DR. JOÃO PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB/PR 52830), constituído pela reclamada nos autos principais (Processo nº 0000483-20.2025.5.21.0042) no presente processo, conforme certidão de ID 57bac6e. Certifico, também, que intimada para, no prazo de 48 horas, garantir a execução, sob pena de penhora (ID e2c8bc4), a reclamada apresentou petição de ID 343f04b, pendente de apreciação, na qual solicitou, no âmbito do cumprimento provisório de sentença, o aproveitamento de um depósito recursal já existente (ID 1336068) como garantia parcial da execução, com o devido abatimento do valor exequendo, e requereu a concessão de prazo adicional para a complementação da garantia remanescente, sob o argumento da menor onerosidade e da ausência de prejuízo ao exequente, visto que, por tratar-se de execução provisória, o levantamento de valores depende de caução idônea e do trânsito em julgado. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 24 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, acolhendo o requerimento formulado pela reclamada ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA, proceda a Contadoria à transferência/anotação do valor referente ao depósito recursal de ID 1336068 para os presentes autos, efetuando o devido abatimento no montante atualizado da execução. Por conseguinte, diante da garantia parcial ora efetivada, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a complementação da garantia do juízo ou apresente novos cálculos, sob pena de prosseguimento da execução pelos meios expropriatórios legais, já determinados nos termos do Despacho de ID 036fac4. NATAL/RN, 24 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA

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