Processo 0000619-96.2012.5.05.0016
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000619-96.2012.5.05.0016 RECLAMANTE: EDMILSON DE JESUS RECLAMADO: NIVEA MARA RIBEIRO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46811a proferida nos autos. 1 - Homologo o acordo de ID eaa28f6, ratificado pela petição de ID 606ce33, firmado entre as partes, no importe R$ 9.500,00. Libere-se para o Autor o depósito de ID 91c554e. Notifique-se nos termos do Ato nº 27/2022. 2 - Nos autos, o saldo de R$ 4.097,69 no SIF. SISCONDj e conectividade zerados. Proceda-se ao recolhimento das custas de R$ 95,00. Altere-se o status no BNDT para exigibilidade suspensa. Registrem-se, no sistema, as obrigações pactuadas no acordo. Certifique-se e libere-se para o Acionante o saldo encontrado nos autos após a comprovação do recolhimento dos tributos. 3 - Previsão de cláusula penal de 100% em caso de inadimplemento. Indefiro o pedido de deferimento da justiça gratuita para a Reclamada, uma vez que não comprovado os requisitos legais. Custas, pro rata, de R$ 95,00 e contribuição previdenciária a cargo da reclamada, que deverá comprovar 05 dias após o vencimento da última parcela do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 376, da SBDI-1, do c.TST. Custas, pro rata, de R$ 95,00 a cargo do Reclamante, dispensadas em face do deferimento dos benefícios da Justiça gratuita. 4 - Decorrido trinta dias do termo final das parcelas do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito do reclamante, salvo prova inequívoca posterior. 5 - Cientifiquem-se as partes. Prazo de 8 dias. 6 – Remetam-se os autos para aguardar o cumprimento integral do acordo, inclusive com a comprovação dos recolhimentos dos tributos, em tarefa própria - “aguardar acordo”. Certifique-se. 7 - Decorrido o prazo sem manifestação, tendo sido quitado o acordo, registrem-se os pagamentos e recolhimentos, retirem-se as restrições impostas aos Réus, inclusive do BNDT do e-Samp, caso haja, verifique-se a existência de saldo ou CTPS, pendente de saque ou liberação, certificando nos autos. Não havendo óbices quanto ao encerramento do processo, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Caso contrário, havendo descumprimento do acordo, execute-o, independentemente de nova citação. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIVEA MARA RIBEIRO RODRIGUES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.