Processo 0000620-21.2026.5.20.0001

TRT20 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000620-21.2026.5.20.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU HTE 0000620-21.2026.5.20.0001 REQUERENTES: SIOMARIA GOMES PORTELA REQUERIDO: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2355f9e proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT     Vistos, etc. A parte Reclamante solicitou a realização de audiência na modalidade telepresencial. Contudo, este Juízo, visando garantir a efetividade e a lisura dos atos processuais, passou a realizar as audiências de forma presencial. As dificuldades na administração de salas para acomodação de partes e testemunhas, bem como a necessidade de preservar a incomunicabilidade entre elas, justificam a adoção da audiência presencial, a fim de garantir a credibilidade dos depoimentos. Além disso, problemas técnicos, como instabilidade na conexão de internet, e a dificuldade de movimentação entre as salas virtuais podem gerar atrasos e comprometer o andamento da audiência. O artigo 95 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, estabelece que o Juízo pode determinar a realização de audiências telepresenciais, considerando a conveniência e viabilidade. No entanto, cabe ao Juízo, de ofício, designar a forma presencial, como medida de organização e garantia do bom andamento processual. Diante do exposto, indefiro o processamento do feito na modalidade Juízo 100% Digital, devendo a secretaria alterar as características do processo junto ao Pje.    A teor do  Art. 855-D, da CLT, por entender indispensável a realização de audiência antes da sentença, DETERMINO a inclusão dos presentes autos em pauta para a tentativa de conciliação a ser realizada de forma presencial  no dia 16/06/2026 às 8:27. Saliento que, em caso de não comparecimento da parte autora, o processo ser arquivado definitivamente, a teor do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos.   ARACAJU/SE, 17 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

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