Processo 0000620-22.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000620-22.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000620-22.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a28b06 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o Sindicato Autor foi notificado para apresentar dados bancários para liberação dos valores depositados nos autos em favor da substituída, sob pena de transferência para a conta fundiária da trabalhadora, contudo, se manteve inerte. 2) há honorários advocatícios devidos no feito no importe de R$59,41.  3) em outros processos em trâmite nesta vara o advogado da reclamante tem indicado a seguinte conta bancária: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG 2015, OP 1288, CP 752954834-5, JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX.  4) foi deferido a reclamada prazo de 1 mês para comprovação da contribuição previdenciária.  Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SIF, nos seguintes termos:  TRANSFERIR: R$59,41 em benefício do advogado João Vianey Nogueira Martins, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a conta bancária indicada na certidão supra.  O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária.  Comprovado o cumprimento do alvará supra (recibo nos autos) expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para a Caixa Econômica Federal, o qual segue ao final do presente despacho, para que transfira o valor remanescente disponível na conta  1961.XXX.XXX.XXX-XX-7, para a conta de FGTS vinculada da substituída LETICIA XAVIER MARQUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX).  ____________________________________________________________________________________ ALVARÁ - FGTS À vista do presente DESPACHO com força de ALVARÁ, expedido no processo em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA do valor remanescente disponível na conta  1961.XXX.XXX.XXX-XX-7, para a conta de FGTS vinculada da substituída LETICIA XAVIER MARQUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX).  Reclamante:  LETICIA XAVIER MARQUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX).  Reclamado: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: Data de admissão: 11/05/2020 Data da demissão: 16/06/2020 DOU FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. OBS: A conta judicial deverá ser zerada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 04 de maio de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA XAVIER MARQUES - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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