Processo 0000620-28.2025.5.06.0233

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000620-28.2025.5.06.0233
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000620-28.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: GLEYBSON FELIX ANACLETO RECLAMADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. POSTO ISSO, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista, para condenar a STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a pagar à reclamante GLEYBSON FÉLIX ANACLETO, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado e liquidação da sentença, os títulos deferidos com base na fundamentação supra, que são partes integrantes desta decisão, como se aqui transcritas. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação supra, porém com exigibilidade suspensa quanto ao valor devido pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos, enquanto perdurar essa condição (CLT, art. 791-A, § 4º e ADI 5766). Honorários periciais da perícia médica a cargo da reclamada; e honorários periciais da perícia de insalubridade a serem requisitados ao TRT-6, conforme fundamentado alhures. Rejeito, por força do art. 489, IV, CPC, os demais argumentos deduzidos pelas partes que, em tese, não foram capazes de infirmar a conclusão acima adotada. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença por cálculos, de acordo com a fundamentação desta sentença. A conta de liquidação deve ser atualizada segundo os parâmetros estabelecidos na fundamentação supra. Observe-se quanto aos recolhimentos de índole tributária e de natureza previdenciária a legislação vigente, inclusive quanto a execução das contribuições previdenciárias, na forma da Súmula nº 368 do TST. Em cumprimento ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, declara-se que possui natureza jurídica salarial e integram o salário-de-contribuição, para efeito de incidências previdenciárias, as parcelas deferidas nesta decisão constantes do art. 28 da Lei nº 8.212/91, e indenizatórias aquelas constantes do § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). Ainda deve ser observado o inteiro teor do art. 495, § 1º e § 2º do CPC atinente à constituição de hipoteca judiciária, facultando-se ao credor o seu registro perante o cartório de registro imobiliário, bem como o protesto judicial previsto no art. 517 do CPC, sem prejuízo da utilização pelo Juízo do SERASAJUD, lançamentos no BNDT e demais medidas restritivas de direito, a que alude o inciso IV do artigo 139 do CPC voltadas à efetivação da prestação jurisdicional, uma vez transcorridos os prazos legais pertinentes para cumprimento espontâneo da obrigação (ferramentas sancionatórias), a que alude o art. 883-A da CLT. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1026, § 2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 789 da CLT, inalterados pela Lei nº 13.467/2017. Encerrou-se a audiência. Intimem-se as partes. Intime-se a União (PGF), na forma do art. 832, § 4º, da CLT, após a liquidação do julgado, se as contribuições previdenciárias apuradas - e não as parcelas que integrem o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados