Processo 0000620-41.2021.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000620-41.2021.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000620-41.2021.5.21.0042 RECLAMANTE: CLEYDE MYRIAN GOMES LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ROSA DE SAROM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c39fbc proferido nos autos.  C E R T I D Ã O  Certifico, inicialmente, que proferido Despacho de ID abe0be6, a exequente apresentou petição de ID c0ce6b9, pendente de apreciação, na qual requereu, diante da inércia da reclamada em realizar o pagamento e da tentativa frustrada de bloqueio via SISBAJUD, o cumprimento integral do despacho, com a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Adicionalmente, solicita a constrição de bens, a inclusão da reclamada em cadastros de inadimplentes (SERASA/BNDT), a reiteração periódica de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") e o prosseguimento da execução até a satisfação integral do crédito. Certifico, por oportuno, que o reclamado não possui contas bancárias registradas sobre sua titularidade, consoante se extrai da certidão de ID a0cb96. Certifico, ainda, que atendendo aos demais comandos do mencionado Despacho, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor da executada por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 0da9074) e INFOJUD (ID 41632e6), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, por fim, que a consulta ao convênio CNIB (ID c75eac2), encontra-se ainda dentro do prazo de resposta. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 18 de maio de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, acolhendo em parte o requerimento do exequente, proceda a Secretaria à inclusão do nome da executada no cadastro de devedores BNDT e no SERASAJUD. 2) Feito isso, tendo resultado infrutíferas as diligências executivas até então empreendidas em face da executada, resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução e consoante o pedido formulado sob o ID c0ce6b9, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação aos seus sócios, a serem identificados por meio da ferramenta SERPRO, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Neste passo, intime(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa(m) se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-a(s), outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade.  3. Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para…

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