Processo 0000620-42.2026.5.07.0014
TRT7 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000620-42.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: LEAL COMERCIO DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb6787 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada é representada pelo advogado Clailson Cardoso Ribeiro #id:9f72311. Certifico, também, que os magistrados Dr. Carlos Leonardo Teixeira Carneiro e Dra. Suyane Belchior Paraíba de Aragão declaram-se suspeitos, por motivo de foro íntimo, nos feitos patrocinados pelo advogado Clailson Cardoso Ribeiro. Certifico, ainda, que há recomendação para redistribuição das ações judiciais ainda não contestadas, em que seja reconhecida a suspeição ou impedimento de todos(as) Magistrados(as) que atuam na unidade: RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 7ª Região Art. 1º Recomendar aos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) dos Fóruns Trabalhistas da Região do Cariri, de Sobral, de Caucaia, de Maracanaú e de Fortaleza, que adotem as providências necessárias e, se entenderem cabível, editarem portaria, no sentido de viabilizar a redistribuição imediata, mediante compensação, das ações judiciais ainda não contestadas, em que seja reconhecida a suspeição ou impedimento dos(as) Magistrados(as) de alguma unidade desses Fóruns, em relação a qualquer das partes ou respectivos procuradores, a fi m de evitar atrasos desnecessários nos trâmites processuais. PORTARIA Nº 001/2024 do Fórum Autran Nunes Art. 2º Nos processos em que os juízes (titular e substituto) da Unidade reconheçam suspeição ou impedimentos no mesmo processo deve ser registrado no Processo Judicial eletrônico - PJe da seguinte forma: I - O Juiz ou Juíza fará por meio de DECISÃO - GERAL, escolhendo necessariamente o movimento “Declarada a suspeição por #{nome do magistrado} (12151)” e/ou “Declarado o impedimento por #{nome do magistrado} (12151)” escolhendo no complemento o nome de cada magistrado conforme sua na condição de suspeição ou impedimento; II - Após a assinatura da decisão, o processo deve ser redistribuído na funcionalidade “Redistribuir” com motivo de redistribuição “Suspeição” ou “Impedimento”. Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, redistribua-se o processo no sistema PJE com motivo “Suspeição”, conforme orientado na Portaria nº 001/2024 do Fórum Autran Nunes. Cancele-se audiência designada. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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