Processo 0000620-46.2025.5.09.0006

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000620-46.2025.5.09.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000620-46.2025.5.09.0006 AUTOR: ADRIANO ODAIR PEREIRA RÉU: ORLANDO BERTOLDI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816d0cb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do decurso de prazo id 2c715c3. Curitiba, 23 de junho de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário   DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 88.792,13 Exequente:  ADRIANO ODAIR PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): ORLANDO BERTOLDI S/A, CNPJ: 76.538.412/0001-41 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes  para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC  acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. 6.Incluam-se a(s) ré(s) no Protesto Eletrônico de Títulos, por meio do SIJU (Sistema de Inteligência Jurídica). 7. Na eventualidade da empresa executada ter encerrado suas atividades empresariais e não havendo devedor subsidiário, dê-se ciência à parte autora do resultado negativo das diligências praticadas, intimando-a para, sob a cominação do quanto disposto no artigo 11-A da CLT,  no prazo de 10 dias, informar como pretende dar prosseguimento da execução. 8. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se o feito por dois anos, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. CURITIBA/PR, 24 de junho de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados