Processo 0000620-53.2018.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000620-53.2018.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000620-53.2018.5.07.0004 RECLAMANTE: SANDRA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SANDRA RIBEIRO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e paralisação do mesmo por culpa exclusiva da parte interessada, e consequente início da contagem do prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD)." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 27 de abril de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RIBEIRO DA SILVA

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