Processo 0000620-57.2025.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000620-57.2025.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000620-57.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: TADEU MIRANDA COSTA RECLAMADO: TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac89265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por TADEU MIRANDA COSTA contra TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA e AGUAS DE SINOP S.A, decido rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª ré ao pagamento das seguintes verbas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: a) Aviso prévio indenizado; b) Saldo de salário; c) Férias proporcionais com 1/3; d) 13º Salário proporcional; e) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) Multa do artigo 467 da CLT; g) FGTS com a multa de 40%; h) Danos morais. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios e/ou periciais, na forma da fundamentação acima. A liquidação será processada por simples cálculos. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Fixo provisoriamente o valor da condenação em R$ 40.000,00. Custas pela 1ª ré e, de forma subsidiária, pela 2ª reclamada no importe de R$ 800,00. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC. A 1ª ré deverá efetuar o depósito do FGTS e da indenização de 40% no prazo de 05 (cinco) dias após intimada para tanto, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial para saque pelo empregado. Excluam-se os patronos da ré do PJE, considerando a renúncia aos poderes realizada sob o Id 7f57066. Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré, via domicílio eletrônico. Nada mais. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE SINOP S.A - TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA

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