Processo 0000620-75.2026.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000620-75.2026.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000620-75.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: MARIA ERINALDA SOUSA CARDOSO RECLAMADO: FLORA MERE LUCIO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Destinatário(a): MARIA ERINALDA SOUSA CARDOSO Endereço: VIA DOMICILIO ELETRÔNICO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 01/06/2026 08:20 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, (Edifício Dom Hélder Câmara) Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000.  O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. OBSERVAÇÃO: Nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03, de 08 de junho de 2022, a participação em audiência por videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) é medida excepcional. O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser protocolizado no prazo preclusivo de 5 dias, a contar do recebimento desta notificação. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão apresentar o rol de testemunhas, observando o limite de até 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo ou até 3 (três) para os Ritos Ordinário ou Sumário. Caso o rol não seja apresentado no prazo, as partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas à audiência, sob pena de preclusão do direito à prova (conforme Art. 825, caput, c/c Art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, e o entendimento fixado pelo TST no Tema IRR nº 64). Todas as testemunhas deverão portar documento oficial de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência.  As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/ A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados no PJe. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. MARIA JACIR BATISTA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERINALDA SOUSA CARDOSO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados