Processo 0000620-79.2026.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000620-79.2026.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000620-79.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: ANA CAMILA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0a37a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Ana Camila da Silva Souza em face da Caixa Econômica Federal (CEF). A reclamante relata que foi admitida na empresa pública reclamada por meio de concurso público em 18/02/2013 e, atualmente, exerce a função de Gerente de Carteira PJ na Agência Eusébio, submetida a uma carga horária semanal de 40 horas, cumprida em jornadas diárias de 8 horas. Informa que é mãe de Davi Lucas Souza Correia Máximo (nascido em 04/07/2018, certidão de nascimento de ID D0854a4), criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), distúrbio de aprendizado e Epilepsia focal farmacorresistente (CID G40.8 e F90.0). A autora afirma que o menor apresenta crises recentes e reentrantes, com histórico de diversas internações hospitalares no ano corrente. Conforme a narrativa inicial e a documentação apresentada, a condição de saúde da criança exige acompanhamento multidisciplinar intensivo e contínuo, compreendendo sessões semanais de psicologia (2 horas), psicopedagogia (4 horas) e terapia ocupacional (2 horas), além de acompanhamento regular com neuropediatra. A autora destaca que a complexidade do quadro clínico exige a presença indispensável da genitora para garantir a adesão e a eficácia dos tratamentos, bem como para assisti-lo em suas necessidades diárias e durante as intercorrências hospitalares. Por esses motivos, a reclamante requer a concessão de tutela de urgência para determinar a redução de sua jornada de trabalho em 30%, passando de 8 horas para 5 horas e 36 minutos diárias, sem redução proporcional da remuneração e sem a necessidade de compensação de horários. Requer, também em sede de tutela antecipada, o abono de suas ausências ao trabalho nos dias em que o filho estiver internado, bem como a determinação para que a reclamada inclua em seu sistema interno o menor Davi Lucas Souza Correia Máximo na condição de Pessoa com Deficiência (PCD). O Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece em seu artigo 300 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desse modo, a concessão da medida liminar exige a presença cumulativa de dois pressupostos básicos. O primeiro deles é a probabilidade do direito, que se traduz na plausibilidade da tese jurídica invocada, amparada por prova documental consistente na fase inicial da demanda. O segundo é o perigo de dano, que consiste na possibilidade concreta de prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao direito material da parte caso se aguarde o trâmite regular e o contraditório pleno do processo. 0 probabilidade do direito da reclamante encontra amparo em um arcabouço normativo constitucional e convencional que protege a dignidade da pessoa humana, a família e, em especial, a criança e a pessoa com deficiência. O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e tem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados