Processo 0000620-83.2025.5.10.0017
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES AP 0000620-83.2025.5.10.0017 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PROCESSO 0000620-83.2025.5.10.0017 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES EMBARGANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR (Substituição processual de RICARDO MARTOS ANDRETTA) ADVOGADA: CAROLINA CARVALHO LEMOS EMBARGADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVOGADA: PAULA REGINA DA SILVA MELO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Do EXEQUENTE. OMISSÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. TEMA/45/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. Há no acórdão regional clara tese jurídica sobre o tema embargado - impossibilidade de execução provisória contra a INFRAERO -, observado o contexto jurídico e jurisprudencial aplicável à Fazenda Pública, nos termos da Lei 9.494/1997 e do julgamento do Tema/45/STF de repercussão geral. No caso, os questionamentos do exequente são tipicamente recursais e visam debater matéria já decidida nesta instância, a partir do revolvimento do enfoque jurídico dado à controvérsia instaurada na lide, em claro inconformismo com o resultado do julgamento. Os embargos de declaração não são a via adequada para atender ao objetivo de reforma do julgado e seu cabimento está restrito às situações legais (arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC). À vista da fundamentação adotada no acórdão embargado, consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados pelo exequente. Embargos de declaração do exequente conhecidos e não providos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, em face do acórdão, alegando a existência de vícios a serem sanados. Este é o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e regulares. Preenchidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXEQUENTE OMISSÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. TEMA/STF 45 DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE O embargante alegou omissão no acórdão por não ter diferenciado a obrigação de fazer (restabelecimento de adicionais e progressões) da obrigação de pagar quantia certa (valores retroativos). Fundamentou sua pretensão na tese fixada no Tema 45/STF, que autoriza a execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, afastando a incidência do art. 100, da CF, em razão da natureza alimentar e de trato sucessivo da parcela. Alegou fato jurídico relevante decorrente de precedente superveniente do TST (AIRR 0000607-11.2025.5.10.0009). Requer, assim, o suprimento do vício apontado e o prequestionamento do Tema 45/STF, do art. 897-A, da CLT e dos arts. 5º e 100, da CF, visando ao acesso às instâncias superiores. Não assiste razão ao exequente. O manejo dos embargos de declaração sob alegada existência de omissão decorre da ausência de pronunciamento judicial sobre determinado pedido ou tema recursal, ou nas situações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.