Processo 0000620-86.2023.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000620-86.2023.5.17.0008 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE RECLAMADO: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c795d9f proferido nos autos. Inserido por: CARLOS FERNANDO NEGRI SMITH DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a divergência existente entre os valores apurados pelo Autor e pela Ré, determino a realização de perícia. 2. Desde já, nomeio o(a) perito(a) Gustavo Moraes Dias, que deverá entregar o laudo em 30 dias. Honorários pagos ao final. Fica ciente o i.perito que os cálculos deverão ser produzidos no sistema PJe-Calc tendo em vista os termos do art. 22, §6º da Resolução 185 do CSJT, bem como a vedação expressa no art. 61, §1º da mesma Resolução. Proceda-se ao cadastramento da perícia no sistema PJe-JT e intime-se, desde já, o(a) perito(a) para ciência da nomeação. O feito deverá ficar suspenso enquanto da realização da diligência. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) anexar o PJC diretamente no PJe, conforme vídeo, ou, em caso de erro, encaminhar o arquivo produzido pelo PJe-Calc por e-mail (vitv10@trt17.jus.br), para futura importação. Solicita-se que conste como assunto a numeração unificada do processo. 3. Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 4.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. 5.Após, ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo prazo comum de 5 dias. 6.Findo o prazo, em caso de não haver impugnação aos cálculos apresentados pelo perito e terem ambas as partes advogado, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, e havendo depósito judicial nos autos (ID. ), vindo aos autos o depósito, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. 7. Não havendo os parâmetros acima estabelecidos, autos à Contadoria para verificação. VITORIA/ES, 27 de maio de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GRABER SEGURANCA LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - ELMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E AMBIENTAIS LTDA - GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.