Processo 0000620-91.2025.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000620-91.2025.5.06.0018 RECORRENTE: JAMERSON ANGELO CAMPOS DE ARRUDA E OUTROS (3) RECORRIDO: JAMERSON ANGELO CAMPOS DE ARRUDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f94cc proferido nos autos. DESPACHO Os reclamados WAGNER LUIZ ALVES BARBOSA (WS SERRALHARIA) – pessoa jurídica – e VIVIANE CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA (pessoa física) foram condenados solidariamente ao pagamento das verbas objeto do título executivo judicial (Id 478f46c); e ambos interpuseram conjuntamente recurso ordinário (Id 9d2c77d). Os recorrentes justificam, em linhas gerais, que a impossibilidade de providenciarem o preparo recursal se deve ao fato de se encontrarem em “situação fiscal negativa, com débitos ativos, restrições financeiras e ausência de liquidez operacional”. Importa esclarecer, de início, que no art. 99, § 3º do CPC está disciplinado que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ou seja, ainda que se cogitasse na concessão da benesse à pessoa física, tal não aproveitaria à pessoa jurídica, porquanto, neste caso, aplica-se o entendimento contido na Súmula 463, item II, do TST: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219 /2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 [...] II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” (grifei) Neste sentido, colho o seguinte excerto de jurisprudência: “EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. O Col. TST tem adotado o entendimento de que os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos somente às pessoas jurídicas e empregadores pessoas físicas que apresentem prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica. Esse posicionamento foi corroborado pela introdução do §4º ao art. 790 em razão do advento da Lei 13.467/2017, verbis: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." As rés não trouxeram aos autos prova da sua insuficiência econômica, o que inviabiliza a concessão da gratuidade de justiça na esteira do entendimento firmado pelo TST." (ROT.0010002-19.2020.5.03.0099, TRT.3, 4ª T., Desa. Paula Oliveira Cantelli, Dejt 17/02/2022) Registro ainda que o artigo 98 do Código de Processo Civil prevê a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, desde que não possua recursos para arcar com as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. A pessoa jurídica, com o escopo de fundamentar a hipossuficiência econômica, junta: ‘prints’ de documentos referentes a dívidas e a sua situação fiscal (fls.: 260/262). De acordo com a Súmula nº 463 do TST, no seu item II – conforme acima transcrito –, a justiça gratuita somente pode ser apreciada e eventualmente deferida em favor de pessoas jurídicas, desde que essas demonstrem, cabalmente, de modo robusto e técnico, a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Ora, no caso, a mera alegação de penúria financeira (dívida fiscal e dívida perante terceiros), não induz a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.