Processo 0000620-93.2024.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000620-93.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: ELAINE COSTA AGUIAR RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caf8fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Considerando erro material no valor dos honorários advocatícios no Despacho de IDc698af6, revejo-o para fins de saneamento, nos seguintes termos: Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). A Reclamada comprovou o pagamento em guia própria da(s) seguinte(s) verba(s): FGTS (IDd49c96c), Custas (ID7dec307) e INSS (ID 55d9290), razão pela qual as considero quitadas. Assim, passo a deliberar: 1. Expeçam-se os alvarás eletrônicos, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda, a partir do saldo existente na conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-0, ao pagamento/recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a) R$ 306,97: honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Reclamante (dados bancários abaixo); TITULAR: GUIDO ÌCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO: SICREDI - 748 AGÊNCIA - Cooperativa: 0810 CONTA CORRENTE: 62076-3 CNPJ: 47.789.884/0001-79 2. Após, expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor relativo ao crédito líquido do Reclamante (VALOR INTEGRAL - R$ 5.651,36 + atualização bancária), a partir da conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-0 para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: TITULAR: GUIDO ÌCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO: SICREDI - 748 AGÊNCIA - Cooperativa: 0810 CONTA CORRENTE: 62076-3 CNPJ: 47.789.884/0001-79 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 3. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 4. Expeça-se requisição de honorários periciais, em favor do perito médico José Carlos Rodrigues de Araújo, no valor de R$ 1.000,00, conforme arbitrado em sentença de IDfbf0026. 4.1. Ciência ao perito após comprovação do pagamento dos honorários periciais. 5. Intimem-se as partes e o perito. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 22 de maio de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE COSTA AGUIAR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.