Processo 0000621-07.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000621-07.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000621-07.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af633 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a Caixa Econômica Federal comprovou a transferência do valor relativo ao FGTS para a conta vinculada do(a) substituído(a), conforme ID 6ac23c3; 2) foram quitados os demais valores devidos no presente feito, conforme comprovante de ID 2317dc0; 3) nos autos do processo nº 0000751-94.2025.5.07.0032, foi verificado que, por equívoco, constou no despacho de ID ebb5dbd, proferido naqueles autos, o número do presente processo em vez do do número referente àquele feito, de modo que foi transferido pelo Banco do Brasil, na data de 22/01/2026, o montante de R$ 7.080,08 para conta judicial vinculada aos autos (2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 - SIF); 4) consta também na conta judicial nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 - SIF, o valor de R$ 1.519,32, depositado na data de 22/01/2026. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, expeça-se alvará de transferência, em benefício do(a) substituído, para o levantamento de FGTS relativo ao vínculo com a empresa executada, considerando os dados bancários de ID 5ceb8f4. Ato contínuo, expeça-se alvará, via SIF, para fins de transferência do valor de R$ 7.080,08, disponível na conta judicial nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 - SIF, para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0000751-94.2025.5.07.0032, em tramitação nesta Unidade. Comprovado o cumprimento dos alvarás supra, retornem os autos para decisão acerca da destinação do montante de R$ 1.519,32, constante na conta judicial nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 - SIF. Dê-se ciência às partes. Pelos princípios da economia e celeridade processual, CONFERE-SE FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: *** ALVARÁ FGTS Nome/CPF beneficiário(a): LEUSINARA SOUSA SARAIVA, XXX.XXX.XXX-XX Nome/CNPJ do empregador(a): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., 63.554.067/0001-98 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 06/03/2020 Data de saída: 23/06/2020 Função: técnico de enfermagem Remuneração: R$ 1.161,99 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da  1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA para o(a) empregado(a) beneficiário(a) em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) Caixa Econômica Federal, agência 0578, conta corrente 2119-0, operação 001, titular Joao Vianey Nogueira Martins, CPF XXX.XXX.XXX-XX, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da CTPS. O presente despacho tem força de Alvará perante a SRTE, CEF, SINE e demais órgãos competentes, dispensada a apresentação de selo de autenticidade por se…

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