Processo 0000621-08.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000621-08.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000621-08.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: MANOEL SOARES DE FIGUEIREDO RECLAMADO: V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a4e8a proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, bem  como da suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT) e da condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União,  nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 750/2022, INTIME-SE o(a) Perito(a)  HELOISA SARTORI VIEIRA  para apresentar a nota fiscal de serviço de perícia,  no valor de R$1.500,00,  acompanhada do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com seu devido comprovante de quitação e a respectiva certidão negativa de débitos, de modo a assegurar a regularidade fiscal do prestador, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia dos citados documentos nestes  autos,  no prazo de 05 dias. II - Após,  proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema  SIGEO AJ/JT. III - Efetuada a autorização no SIGEO,  o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 750/2022,  com posterior remessa à Diretoria -Geral, para fins de autorização de  pagamento, mediante certidão nos autos. IV -  Assim sendo, expeça-se a Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais, conforme acima deliberado. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. VII - Após, arquivem-se o feito, sem mais pendências.  PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA

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