Processo 0000621-28.2026.5.09.0125

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000621-28.2026.5.09.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000621-28.2026.5.09.0125 AUTOR: VICTOR VINICIUS PAZ RÉU: B.B.C MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e081ce1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão da certidão retratada no ID 1cdd5b6, com a informação de que há divergência no cadastro do PJe da segunda reclamada em relação ao constante na petição inicial. Certifico que consultando na página da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/) o número do CNPJ atribuído à segunda reclamada (77.591.402/0001-32) verifiquei que consta como nome empresarial JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A e como nome de fantasia, CONSTRUTORA J.L. Era o que tinha a certificar. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante da certidão acima resta desnecessária qualquer providência quanto à denominação da segunda reclamada. 3. Designo o dia 11.set.2026, às 16h10min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 4. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 5. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s), sendo: a) a primeira por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo; b) a segunda por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e simultaneamente por VIA POSTAL. Caso infrutíferas, cumpra-se por OFICIAL DE JUSTIÇA. Para envio por via postal providencie a Secretaria a emissão de CITAÇÃO pelo serviço E-CARTA COM A.R., nos termos do §1º do art. 841 da CLT, em sintonia com o § 1º do art. 12 do ATO CONJUNTO 1/2020 do TRT da 9ª Região, até porque a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 9ª Região no PROCESSO 0000246-37.2020.5.09.0125 (RORSum)  - a saber: “…a dispensa do AR não pode ocasionar qualquer dúvida a respeito do efetivo recebimento da comunicação postal, por alguma pessoa, no endereço de destino. Portanto, a mera alegação de falta de recebimento de citação por correio desacompanhada de envio de AR já basta para invalidar o ato processual, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)…” - torna estéril o respectivo ato quando desacompanhado de A.R. 6. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 6.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 6.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 6.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 6.4) se…

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