Processo 0000621-34.2024.5.17.0009
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0000621-34.2024.5.17.0009 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS RECORRIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fd871 proferida nos autos. ROT 0000621-34.2024.5.17.0009 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN (ES4770) RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (ES34377) RECURSO DE: VALE S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19/03/2026 - Id f78f448; petição recursal apresentada em 31/03/2026 - Id aed5c48). Regular a representação processual (Id 44cbe6d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 87eae66 : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 87eae66 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e35e843, 0983508, f5b3e41 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id dfcecfd, 16daa44; Condenação no acórdão, id 9bcd4d4 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 9bcd4d4 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5384bd9, e4e3526, 1ce9795 : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, cerceamento ao direito de defesa, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados. Inviável o recurso, no aspecto, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, com pleno respeito aos princípios assecuratórios do devido processo legal, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada violação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Insurge-se a reclamada contra o acórdão, no que tange à insalubridade decorrente da exposição de substituídos à radiação não ionizante. Alega que a Turma julgadora ignorou a norma coletiva, no que tange à necessidade de o empregado alertar o empregador acerca da falta de equipamentos de proteção individual. Sustenta, ainda, que a própria Turma julgadora reconheceu ser plausível a alegação da recorrente de impossibilidade técnica de executar soldas sem o equipamento de proteção individual (máscara) necessário para neutralizar o referido agente. Assim, defende que a ausência de demonstração formal de concessão do equipamento deve ser superada, afastando-se a condenação imposta. Consta do v. acórdão: "(...) O i. Perito analisou detidamente as fichas de EPI dos substituídos, identificando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.