Processo 0000621-41.2014.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000621-41.2014.5.23.0066 RECLAMANTE: MARILENE DA SILVA MENDES RECLAMADO: NATIV INDUSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS AMAZONICOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e142a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Postula a parte exequente a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial nos autos do processo nº 0008839-23.2014.8.11.0040, informando e solicitando que: "a. Seja reconhecida a natureza extraconcursal e de privilégio absoluto do crédito trabalhista do Exequente; b. Seja determinada a reserva de valor do produto da alienação da UPI à empresa SLFC PARTICIPAÇÕES S.A., em montante suficiente para a quitação integral do débito deste processo devidamente atualizado; c. O pagamento do referido crédito seja realizado com prioridade, antes da destinação de valores aos credores concursais ou ao "saldo remanescente". Subsidiariamente, requer a expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO em nome da parte exequente, constando o valor atualizado e discriminado do seu crédito trabalhista. Pois bem. Através da decisão juntada ao ID 0df193a, proferida em sede de embargos de declaração nos autos do processo n. 0008839-23.2014.8.11.0040, o Juízo da Recuperação Judicial revogou a declaração de encerramento da recuperação judicial da executada e autorizou a alienação de sua unidade industrial, composta pelo imóvel matriculado sob o nº 27.261 do CRI de Sorriso/MT, na modalidade de Unidade Produtiva Isolada — UPI, por meio de venda direta à SLFC Participações S.A., pelo valor de R$ 21.000.000,00. Considerando a revogação da decisão de encerramento da recuperação judicial da ré, a competência para a prática de atos de constrição sobre bens essenciais à atividade empresarial retorna ao Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Diante do exposto, decido revogar o despacho de ID 2000294, tanto com relação à ordem de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 27.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), quanto em relação à determinação de sua penhora e avaliação, pois tais medidas poderão afetar a concretização da alienação autorizada pelo Juízo da Recuperação Judicial, e por esta Justiça Especializada carecer de competência funcional para promover atos de execução e oneração do patrimônio essencial de empresa em recuperação judicial. Cabe ressaltar que, conforme dispõe o art. 6º, § 7º B, da Lei 11.101/2005, é o Juízo da Recuperação Judicial que detém a competência de exercer o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial da empresa em recuperação judicial, bem como sobre a destinação do produto de venda de seus ativos, mesmo em relação aos créditos constituídos posteriormente ao pedido de recuperação judicial, que estão excluídos do plano de recuperação judicial e de seus efeitos, pois é tal juízo que detém condições de avaliar a essencialidade do bem à atividade empresarial e ao cumprimento do plano de recuperação judicial. Assim, caso a parte exequente pretenda fazer valer a preferência de seu crédito extraconcursal frente a outros credores, deverá formular requerimento em tal sentido diretamente nos autos do processo de recuperação judicial da ré, para deliberação por aquele juízo universal, que detém a competência funcional para definir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.