Processo 0000621-42.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000621-42.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: EDSON GODOI DOS SANTOS RECLAMADO: 52.408.919 ALCINO PAULO DA CONCEICAO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26634fd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (Id 1283ba1), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 6.500,00, na conta indicada na cláusula terceira da minuta, em 7 parcelas, sendo: R$ 1.000,00 após o protocolo do acordo; R$ 500,00 até 10/07/2026 5 parcelas de R$ 1.000,00 pagas todo o dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/08/2026 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e considerando que a sentença proferida por este juízo já transitou em julgado, a natureza jurídica das verbas que compõem o acordo não está na seara de disposição das partes, permanecendo aquelas reconhecidas no título judicial, mas em valores proporcionais aos termos da avença (OJ 376 da SDI-I do TST), não podendo as partes transigir sobre as verbas de terceiro após o Trânsito em Julgado do título executivo judicial. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 18/12/2026. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Decorrido o prazo do item 3, remetam-se os autos à Contadoria ou servidor responsável, para apuração das verbas previdenciárias. Juntada a planilha, intime-se a ré para pagamento das verbas acessórias, no prazo de 5 dias. 6. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 7. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região 8. Torno sem efeito a nomeação do perito Jader de Souza Santos Junior. 9. Intimem-se as partes para ciência, bem como o perito contador. 10. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Inclua-se no GIGs o prazo final para cumprimento do acordo; b) Proceda-se à movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que o processo receberá o movimento “15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação" SINOP/MT, 25 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 52.408.919 ALCINO PAULO DA CONCEICAO FILHO
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