Processo 0000621-47.2026.8.27.2721

TJTO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000621-47.2026.8.27.2721
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guaraí
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 0000621-47.2026.8.27.2721/TO EMBARGANTE : HERMANN ELOY COSTA BARBOSA ADVOGADO(A) : GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) EMBARGADO : CLAUDIA MARIA DE SOUSA ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876) ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : LETICIA DIÓGENES LOPES (OAB TO014477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por HERMANN ELOY COSTA BARBOSA em face da ESTADO DO TOCANTINS e outros. No evento 46, DIOGO BORGES OLIVEIRA requer seu ingresso no feito, na qualidade de arrematante do imóvel objeto da constrição judicial. No mesmo evento, informa a existência de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0007660-61.2026.8.27.2700. Verifica-se que o Exmo. Relator deferiu pedido de efeito suspensivo ativo formulado pelo Estado do Tocantins, suspendendo os efeitos da decisão proferida no evento 20 e autorizando o regular prosseguimento dos atos expropriatórios e da realização do leilão judicial referente ao imóvel objeto da lide. Assim, considerando a superveniência da decisão proferida pela instância superior, resta suspensa a eficácia da tutela provisória anteriormente deferida nestes autos, devendo o feito prosseguir em observância aos limites fixados no decisum proferido pelo Tribunal de Justiça. Considerando que eventual procedência dos presentes embargos poderá repercutir diretamente sobre a validade e eficácia da arrematação realizada, DEFIRO o ingresso de DIOGO BORGES OLIVEIRA no feito, na qualidade de terceiro interessado. No evento 47, a parte embargante requer a suspensão do processo em razão do ajuizamento da Ação de Usucapião nº 0009518-40.2026.8.27.2729. Considerando a natureza incidental do pedido de suspensão processual, intime-se a parte embargada já regularmente integrada à relação processual, bem como o terceiro interessado ora admitido, para manifestação acerca do pleito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente da prévia regularização da citação da corré ainda não citada. Verifico, ainda, que o AR expedido no evento 28 restou devolvido sem cumprimento, conforme evento 36. Dessa forma, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando meios hábeis à efetivação da citação da parte ainda não regularmente citada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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