Processo 0000621-48.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000621-48.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000621-48.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: DARALINE PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMOR DE COLHER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03eda53 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (r) 1. Homologo os cálculo retro. 2. Com base nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Caso não haja impugnação aos cálculos: I) Proceda a Secretaria o registro das obrigações de pagar no Sistema PJe; II) Intime-se parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o início dos atos executórios (art. 878 da CLT), requerendo o que entender pertinente para prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para os efeitos do art. 11-A, § 1º, da CLT), o que fica desde já determinado em caso de inércia. 5. Havendo manifestação da parte Autora em relação à intimação determinada no item anterior (item 4.II), cite-se a parte Demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor da condenação ou garantir o juízo na quantia acima indicada, sob pena de penhora (art. 880, CLT), observando a Secretaria que a citação deverá ser feita: - VIA SISTEMA caso a Ré esteja cadastrada para recebimento de comunicações eletrônicas; - NA PESSOA DO(A) ADVOGADO(A) caso este(a) possua poderes para “receber citação"; ou - PESSOALMENTE, via mandado. 6. Decorrido o prazo da citação para pagamento ou garantia do Juízo sem manifestação da parte Reclamada, remeta-se o feito ao Setor de Execução. SINOP/MT, 12 de maio de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARALINE PEREIRA DE OLIVEIRA

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