Processo 0000621-54.2025.5.05.0196

TRT5 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000621-54.2025.5.05.0196
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ConPag 0000621-54.2025.5.05.0196 CONSIGNANTE: MK BR S.A CONSIGNATÁRIO: EDNEUZA MARTA DA SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611c5c4 proferido nos autos. Trata-se de processo de Consignação em Pagamento, autuado sob o nº 0000621-54.2025.5.05.0196, figurando como Consignante MK BR S.A. e como Consignatária Edneuza Marta da Silva Ferreira. Por meio do requerimento ID a9c4bac, a Consignatária informa que, apesar de o Juízo ter deferido a expedição de alvará para liberação do FGTS do trabalhador falecido William Rafael Ferreira de Andrade (CPF XXX.XXX.XXX-XX), conforme Ata de Audiência ID bd5f05a, a Caixa Econômica Federal (CEF) negou o saque. A CEF alegou que a liberação não seria possível sem a apresentação da CTPS física do falecido, documento que a Consignatária não possui, assim como não tem acesso à CTPS digital. Diante do exposto, a Consignatária requer que seja determinado à Caixa Econômica Federal a liberação dos valores depositados na conta de FGTS do trabalhador falecido, sem a necessidade de apresentação da CTPS do de cujus. Decido. A Ata de Audiência ID bd5f05a expressamente determinou a expedição de alvará com força para liberação de todo o FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido William Rafael Ferreira de Andrade, em favor de Edneuza Marta da Silva Ferreira, suprindo, inclusive, a inexistência de alguns documentos.  Considerando que a finalidade da ação é justamente suprir a ausência de determinados documentos para viabilizar o acesso aos valores devidos, e que o Juízo já se manifestou favoravelmente à liberação, faz-se necessário um comando mais específico para a Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, defiro o pedido para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda à liberação dos valores de FGTS depositados na conta vinculada do trabalhador falecido William Rafael Ferreira de Andrade (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em favor de Edneuza Marta da Silva Ferreira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com base na Ata de Audiência ID bd5f05a, independentemente da apresentação da CTPS física do de cujus. Dou ao presente despacho força de alvará e determino:A PRESENTE ATA TEM FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação de todo o FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador falecido William Rafael Ferreira de Andrade, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a favor de EDNEUZA MARTA DA SILVA FERREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, de acordo com os critérios objetivos do órgão gestor, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão de contrato de trabalho, chave de conectividade, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, a CTPS do de cujus e carimbo de baixa na CTPS. Para tanto, a parte consignatário deverá apresentar junto ao órgão competente cópia desta ata devidamente assinada por este Juiz, sem necessidade de apresentação da CTPS. Saliento que os dados do contrato já se encontram descritos no TRCT de id 2dd33ae.Intimem-se as partes.Retornem os autos ao arquivo. FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de abril de 2026. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNEUZA MARTA DA SILVA FERREIRA

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