Processo 0000621-56.2024.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000621-56.2024.5.07.0027 RECLAMANTE: SILVANIA STARLONE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84b0908 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devido fins que a empresa executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 3.757,35 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) do débito exequendo, tendo protocolado a petição de ID n° “61b3649” e requerendo o deferimento do pagamento da dívida de forma parcelada em 6 vezes, acrescido de juros legais, estes de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC/2015. Certifico, por fim, que a parte exequente protocolou a petição de ID n° “33d5d0a”, informando concordar com o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC/2015. Nesta data, 03 de agosto de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que compete ao juiz velar pela razoável duração do processo, nos ditames do artigo 139, II, do Novel CPC, imperioso aplicar-se ao presente caso o procedimento tratado no art. 916 da lei adjetiva civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, no que tange à possibilidade de parcelamento do crédito exequendo, eis que tal medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. Assim, DEFIRO o pleito de parcelamento apresentado pelo(a) reclamado(a) UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, conforme petição de ID n° “61b3649”. Salienta-se que as parcelas vincendas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica o vencimento das demais parcelas para o dia 24, ou primeiro dia útil subsequente a seguir indicadas: - 1ª PARCELA - 24/08/2026; - 2ª PARCELA - 24/09/2026; - 3ª PARCELA - 26/10/2026; - 4ª PARCELA - 24/11/2026; - 5ª PARCELA - 24/12/2026; - 6ª PARCELA - 25/01/2027. Como já consta nos autos os dados bancários do(a) reclamante e do seu patrono (ID n° 33d5d0a) a empresa deverá proceder à quitação do parcelamento da seguinte forma: DO PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO REMANESCENTE (R$ 8.767,14): 1ª parcela até 24/08/2026 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 2ª parcela até 24/09/2026 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 3ª parcela até 26/10/2026 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 4ª parcela até 24/11/2026 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 5ª parcela até 24/12/2026 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 6ª parcela até 25/01/2027 – R$ 1.461,19 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês). O pagamento das PARCELAS REMANESCENTES se dará mediante depósito judicial bancário à disposição deste Juízo, a ser levantado, posteriormente, através de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, sendo o crédito do(a) Autor(a) e/ou de seu(ua) advogado(a) a ser transferido para a conta do(s) mesmo(s), cujos dados encontram-se na peça de ID n° “33d5d0a”. A parte executada deverá apresentar os comprovantes dos depósitos judiciais perante este Juízo, no prazo de CINCO dias, a…
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