Processo 0000621-64.2022.5.10.0020

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000621-64.2022.5.10.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000621-64.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: ELTON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA, SIMONE PORFIRIO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a99bba proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, ELTON NUNES DOS SANTOS, objetivando a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 1037433-97.2019.8.26.0602, que tramita perante a Comarca de Sorocaba/SP (TJSP), em face das sócias executadas SIMONE PORFÍRIO DA ROCHA e MARIANA PORFÍRIO DA ROCHA. Sustenta o exequente que as diligências executivas contra a devedora principal restaram infrutíferas e que a sócia Mariana figura como inventariante e Simone como herdeira no referido processo cível, evidenciando a existência de direitos hereditários. Analiso. A penhora no rosto dos autos é medida prevista no art. 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, destinada à constrição de direito que esteja sendo pleiteado em juízo. No caso em tela, a execução processa-se em face das sócias, sendo legítima a busca por bens que integrem o patrimônio particular destas para a satisfação de crédito de natureza alimentar. A existência de processo de inventário onde as executadas possuem expectativa de quinhão hereditário autoriza a averbação da penhora, a fim de garantir a preferência e a futura satisfação do crédito trabalhista quando da partilha dos bens. Pelo exposto, DEFIRO o pedido. Oficie-se ao MM. Juízo da Vara de Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP solicitando a penhora no rosto dos autos do processo nº 1037433-97.2019.8.26.0602, em trâmite perante a Vara de Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP, até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 46.009,00, conforme última atualização). A constrição deverá recair sobre eventuais direitos hereditários, quinhões, frutos ou rendimentos pertencentes a SIMONE PORFÍRIO DA ROCHA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e MARIANA PORFÍRIO DA ROCHA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). ESTA DECISÃO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela Secretaria, via Malote Digital, ao MM. Juízo da Vara de Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP, solicitando a averbação da penhora e determinando que qualquer valor ou bem destinado às executadas seja colocado à disposição deste Juízo Trabalhista. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON NUNES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados