Processo 0000621-74.2026.5.13.0009
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000621-74.2026.5.13.0009 REQUERENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE REQUERENTES: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce7a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE – PB (SINTEPS), na qualidade de substituto processual e GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID. e2848a0). Constato que os requerentes estão representados por advogados distintos, conforme preconiza o art. 855-B, § 1º, da CLT. Observo que a transação envolve o pagamento das parcelas rescisórias e o recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS de 16 substituídos (ex-empregados da empresa GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA), elencados na petição de ID. e2848a0), conforme TRCTS juntados a partir do ID. 6ff223d. Verifico que a requerente ex-empregadora anexou, a partir do ID. 4d7db1d, os comprovantes de pagamento dos valores da rescisão de cada substituído, de acordo com os TRCTs respectivos, bem como do recolhimento da multa de 40% do FGTS (IDs. 3b587b7, 7769573 e 7769573). Juntou também as guias de CD/SD para efeitos de habilitação dos substituídos no benefício do seguro-desemprego. Diante da adequação do acordo ao disposto no art. 855-B da CLT, e considerando que a transação visa por fim às controvérsias decorrentes do contrato de trabalho, com a quitação geral dada pelos substituídos ex-empregados, com a devida assistência do sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, sem evidências de vícios de consentimento, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre os requerentes, nas condições relatadas na petição de ID. e2848a0, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao aditamento para acrescentar, no montante da transação, o adicional de insalubridade com reflexos dos ex-empregados substituídos que assinaram o documento de ID. 2da2b4e (Ata de Assembleia Geral Extraordinária), tal pretensão deverá ser objeto de novo processo de homologação de transação extrajudicial, tendo em vista que os pagamentos realizados já foram feitos com base no termo de acordo proposto na petição de ID. e2848a0, ora homologado, e nos TRCTs originariamente anexados ao presente feito. Ademais, não constou a anuência da requerente ex-empregadora ao referido aditamento, que foi assinado apenas pelo advogado do ente sindical. Com base no art. 790, § 4º, da CLT, concedo ao requerente Sindicato, na condição de substituto processual, o benefício da justiça gratuita. Custas processuais no valor de R$ 897,94, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 89.794,07), pelo requerente Sindicato, dispensadas. Custas processuais no valor de R$ 897,94, equivalentes a 1% sobre o valor do acordo (R$ 89.794,07), pela requerente ex-empregadora, que devem ser recolhidas no prazo de 10 dias. Contribuições previdenciárias exclusivamente pela requerente ex-empregadora, conforme somatório dos valores descritos nos TRCTs (rubricas 112.1 Previdência Social e 112.2 Prev. Social - 13º Salário), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias. Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.