Processo 0000621-78.2018.8.15.0161
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides A C Ó R D Ã O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000621-78.2018.8.15.0161 – 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité - PB RELATOR : O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides RECORRENTE : José Luiz Silva Oliveira, vulgo "Pingo" ADVOGADO : Hugo Gondim Nepomuceno - OAB/PB 19.842 RECORRIDA : Justiça Pública RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EVENTUAL DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INADMISSÍVEL A EXCLUSÃO POR ESTA INSTÂNCIA JULGADORA. MATÉRIA RESERVADA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISUM MANTIDO PARA QUE O ACUSADO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo acusado José Luiz Silva Oliveira contra a decisão de primeiro grau que o pronunciou pela prática do crime de homicídio qualificado da vítima Eliomar de Oliveira Silva, ocorrido no município de Barra de Santa Rosa. A defesa alega fragilidade de indícios de autoria e insuficiência de fundamentação, requerendo a reforma do julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria de que o recorrente concorreu para a prática do crime doloso contra a vida, bem como se as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa são totalmente improcedentes. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 413 do CPP, entendendo o Juiz haver indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito doloso contra a vida, cabível é a pronúncia do recorrente, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural competente constitucionalmente para julgar os crimes dolosos contra a vida, de acordo com parâmetros calcados na consciência e nos ditames da justiça. 4. No caso concreto, a materialidade está demonstrada pelo laudo tanatoscópico e pelo laudo de exame pericial em local de morte violenta, enquanto os indícios de autoria encontram suporte nos depoimentos testemunhais, na prova emprestada e nos relatos colhidos durante a instrução. 5. O afastamento de qualificadora constante da sentença de pronúncia somente é possível quando essa for totalmente improcedente, pois, nessa fase, eventual dúvida reverte-se em favor da sociedade. 6. No caso vertente, a manutenção da qualificadora do motivo torpe (artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal) mostra-se plenamente viável, uma vez que há indícios de que o crime foi praticado por vingança, em decorrência de delação anterior feita pela vítima sobre o tráfico de drogas. De igual modo, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal) deve ser mantida para apreciação pelo Conselho de Sentença, diante dos indícios de que o ofendido foi surpreendido no interior de um bar por agentes encapuzados que simularam um assalto. 7. Outrossim, eventuais dúvidas porventura existentes nessa fase processual do Júri (judicium accusationis), pendem sempre em favor da sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.