Processo 0000621-87.2022.8.08.0014

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000621-87.2022.8.08.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Colatina - 4ª Vara Criminal
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3770-6558 PROCESSO Nº 0000621-87.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU : WAGNER KREITLOW S E N T E N Ç A OFÍCIO / MANDADO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de WAGNER KREITLOW, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em síntese, narra a peça acusatória que: […] Consta no Inquérito Policial anexo que serve de base para a presente denúncia que, no dia 24 de maio de 2018, na residência localizada na Rua Maria de Lourdes Estevão Bragato, 89, Bairro Francisco Simonassi, nesta cidade e comarca, o denunciado possuía em seu aparelho celular registro de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, conforme Laudo Pericial de fls. 76/80 e Boletim Unificado de n° 36259385. Emerge dos autos que, na data supracitada, policiais civis em cumprimento ao mandado de busca e apreensão deferido nos autos de n° 0004751-62.2018.8.08.0014, realizaram buscas no interior da residência do denunciado, instante que o flagraram WAGNER dormindo acompanhado do adolescente ROLLISSON SILVA PEREIRA DA CUNHA, tendo esse fato sido apurado nos autos de n° 0004914-42.2018.8.08.0014. Em continuidade a diligência, os policiais apreendam o aparelho celular de WAGNER e após perícia foi constatado em laudo (fl. 76/80) que o denunciado possuía material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes no objeto, sendo o conteúdo gravados em mídia anexa DVD-R. Ocorre que, o DVD foi juntada nos autos de nº 0004914-42.2018.8.08.0014, perdendo-se no cartório da 3ª Vara Criminal de Colatina. Ouvido em sede Policial (fls. 60/62), o denunciado confessou o crime, tendo, inclusive, relatado manter fotos nuas de FELYPE CORRA VALBUZA DOS SANTOS, a época dos fatos, menor de 18 anos. Consta, ainda, que em decisão acostada em fl. 82, o Douto Juiz Dr. MARCELO FERES BRESSAN determinou a destruição do aparelho celular do investigado, considerando a juntada do laudo pericial e a confirmação de fotos e vídeos obscenos envolvendo crianças e adolescentes no objeto. […] A denúncia foi instruída com o inquérito policial digitalizado, iniciado mediante portaria, onde constam, em síntese, declarações, auto de apreensão, laudo pericial nº 10.454/2018 e relatório conclusivo. O recebimento da peça acusatória se deu em 24 de outubro de 2024 (ID 52722311). Devidamente citado (ID 64414618), o réu apresentou resposta à acusação, por meio de Defesa constituída (ID 68308907). Realizada audiência de instrução, foram ouvidas a vítima e uma testemunha, bem como interrogado o acusado, tudo na forma audiovisual. Na oportunidade, o Ministério Público e a Defesa desistiram da oitiva das testemunhas RÓLLISON e ESTEVÃO (ID 89499364). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. O Órgão Ministerial apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 1º do art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por sua vez, a Defesa apresentou alegações finais por memoriais, ocasião em que requereu a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, pleiteou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados