Processo 0000621-96.2026.8.04.7600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO No presente caso, não vislumbro neste momento a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, pois não há provas da probabilidade do direito, nem do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória incidental, em caráter de urgência, nos termos do art. 294, caput, c/c art. 300, ambos do CPC, somente é justificável em casos que a parte demonstra a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição s
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