Processo 0000621-98.2026.5.12.0010

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000621-98.2026.5.12.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000621-98.2026.5.12.0010 RECLAMANTE: GRAZIELI VITORIA DE SOUZA REBELO RECLAMADO: CONEXO GROUP FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02006ea proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.  Inicialmente, considerando que consta do polo passivo ente público (2a ré), bem como a expressa vedação do art. 852-A, parágrafo único, da CLT para tramitação da ação pelo rito sumaríssimo quando for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, determino a retificação da autuação para constar a tramitação da presente ação pelo rito ordinário. Ainda, designo audiência inicial para o dia 27/07/2026, às 08:30, e considerando a opção da parte autora pela tramitação do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 13/2023, por meio da  plataforma de  videoconferência Zoom. As partes (autora e primeira ré) deverão comparecer ao ato sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento da ação à parte reclamante; revelia e confissão ficta à primeira reclamada), munidas de espírito conciliatório e boa-fé processual, uma vez que a solução do feito pela conciliação é um princípio norteador desta Especializada. A primeira reclamada deverá produzir sua defesa, a qual deverá ser encaminhada diretamente nos autos com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, por meio do sistema PJe, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sob pena de indisponibilidade dos documentos e eventual declaração de revelia, na forma da lei, sendo que a defesa. Eventual reconvenção e eventuais documentos também deverão ser encaminhados eletronicamente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência. Caberá às partes (autora e primeira ré) e aos seus procuradores o acesso ao Hall de Espera Virtual pelo link abaixo no dia da audiência, devendo permanecer na sala com microfones obrigatoriamente desabilitados e atentos ao andamento da pauta apresentada até serem apregoados, momento no qual será passado o link de acesso à Sala Virtual de Audiências. HALL DE ESPERA:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENCAMINHAR O LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES PARA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO, SE FOR O CASO.  Atenção: o acesso à plataforma Zoom pode ser feito por um navegador ou pelo aplicativo Zoom, sendo recomendada a utilização deste último. Para criação de conta e download do aplicativo cliente para computador, acesse o sitio eletrônico https://zoom.us/. No caso de smartphones, o aplicativo deverá ser baixado na Play Store (Android) ou na Apple Store (IOS). RECOMENDA-SE ÀS PARTES E AOS PROCURADORES QUE REALIZEM A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO E A CRIAÇÃO DA CONTA ZOOM (VINCULADA A UM ENDEREÇO ELETRÔNICO) PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA E, AINDA, QUE FAÇAM TESTES PRÉVIOS DO FUNCIONAMENTO DO AMBIENTE VIRTUAL DE MODO A MINIMIZAR A POSSIBILIDADE DE ERROS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.  Quanto à segunda reclamada, determino sua citação para que apresente sua defesa e documentos diretamente nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de eventualmente ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte ré indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de seu…

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