Processo 0000622-09.2023.5.23.0002

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000622-09.2023.5.23.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000622-09.2023.5.23.0002 RECLAMANTE: HILDO CRISTINO DE ARAUJO RECLAMADO: TRANSPORTES RODOVIARIOS BARBIERI 01 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) da SENTENÇA #id:8833596, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA   Trata-se de execução trabalhista promovida por HILDO CRISTINO DE ARAUJO em face de TRANSPORTES RODOVIARIOS BARBIERI 01 LTDA e JOANIL DE CAMPOS PEREIRA. Após intensas buscas por bens dos executados, inclusive com utilização de vários convênios, este juízo não logrou localizar bens dos devedores, razão pela qual foi instaurado o presente IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica), para inclusão do nomeado sócio oculto TIAGO BARBIERI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), na polaridade passiva da ação. Regulamente intimado, o nomeado sócio oculto permaneceu inerte (certidão Id. 64959db). Assim, vieram os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Pois bem. O exequente alega que Tiago Barbieri atua como sócio oculto da empresa TRANSPORTES RODOVIARIOS BARBIERI 01 LTDA, pois é representante desta na procuração Id. beec897 e que também atuou como preposto da empresa nos presentes autos, conforme atas de audiência Id. 390bda0 e Id. e6d8cd8. Argumenta, ainda, na petição Id. 60987a5, que “a referida pessoa física, além de comparecer representando uma empresa na qual não integra o contrato social, disse categoricamente que era o proprietário”, bem como que “documentos juntados com a contestação (contrato de prestação de serviços - IDs 381d433 e a672360) e a procuração anexada ao processo (Id. beec897) foram assinado pelo Sr. Tiago Barbieri.” Além disso, anexa junto à referida petição, procuração juntada no processo n° 0000361-94.2021.5.23.0008 outorgada pela empresa TRANS BARBIERI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -ME, na pessoa de seu representante TIAGO BARBIERI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), cuja assinatura é idêntica à assinatura dos documentos juntados com a contestação na presente ação (contrato de prestação de serviços - Id's 381d433 e a672360) e da procuração anexada sob Id. beec897. Dá análise dos autos, verifica-se que a assinatura de TIAGO BARBIERI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) na procuração Id. 3708463 é, de fato, a mesma assinatura da procuração outorgada pela empresa TRANSPORTES RODOVIARIOS BARBIERI 01 LTDA ao seu patrono que atua nos presentes autos (Id. beec897), bem como do contrato de prestação de serviços (Id's 381d433 e a672360) trazido aos autos pela própria executada. Outrossim, impende ressaltar que a empresa executada carrega em seu nome o sobrenome de seu representante TIAGO BARBIERI. Nesse contexto, denota-se que há ocorrência de relação jurídica e patrimonial entre a empresa e a referida pessoa física, circunstância que comprova a sua condição de sócio oculto ou de fato, com o nítido propósito de dificultar o acesso aos bens sujeitos à execução. Desse modo, uma vez frustrada a tentativa de localização de bens da empresa devedora e seu sócio JOANIL DE CAMPOS PEREIRA, bem como sua inércia em pagar o débito ou indicar bens livres e desonerados de seu patrimônio, afigura-se cabível na hipótese a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil Brasileiro, aqui aplicados subsidiariamente por força do §1º do…

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