Processo 0000622-16.2021.5.10.0010

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000622-16.2021.5.10.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000622-16.2021.5.10.0010 EXEQUENTE: FABIO PESSA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAPGEMINI BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0235eff proferido nos autos. PROCESSO N  0000622-16.2021.5.10.0010 AUTOR: FABIO PESSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04; CAPGEMINI BRASIL LTDA., CNPJ: 65.599.953/0001-63   CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por TICIANE SANTOS SILVA em 17 de agosto de 2026.   DESPACHO   Vistos. Restituídos aos autos o valor excedente recebido pelo Exequente, proceda-se aos recolhimentos previdenciários e fiscais faltantes. Libere-se, ainda, o saldo remanescente à 2ª Executada, porquanto esta não consta no BNDT e as execuções em seu desfavor constam com garantia subsistente  (art. 1º, § 3º, do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria deste Regional). DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200  que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) n º 300117077776 e 1000108993059, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de Id c2311ac: - Recolher em Guia DARF, com código 6092 (data de apuração: 31/08/2026; data de vencimento: 20/09/2026), observando o CNPJ da Reclamada nº  65.599.953/0001-63,  o valor de R$ 255,72 (INSS cota parte empregador e SAT). - Autenticar em uma guia de retenção de IRPF, com cód. 1889, o valor de R$  7.958,03 (Número de meses RRA: 34  - Base de cálculo R$ 535.671,61); -Transferir o SALDO REMANESCENTE para a conta da 2ª Executada, CAPGEMINI BRASIL LTDA., CNPJ: 65.599.953/0001-63, junto ao Banco Itaú (341), Agência 1145, C/C 35017-7, conforme dados bancários indicados nos autos nº  0001111-58.2018.5.10.0010 - Id. 40b01d1 (devolução de saldo remanescente). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Cumpridas as determinações supra, e comprovado os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de ALVARÁ  JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 19 de agosto de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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