Processo 0000622-24.2025.5.05.0201
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000622-24.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: NALANDA SIRINEU DOS SANTOS MOURA RECLAMADO: GESSICA CARDOSO PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ba77a proferido nos autos. Revogo o despacho Id 7dfd4a9.Considerando a superveniente deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos do Tema 1.389 da repercussão geral (Agravo nº 1.532.603/PR), por meio da qual foi determinado o levantamento da suspensão nacional dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, impõe-se o regular prosseguimento da presente Ação.2. Desse modo, cessada a causa que motivou o sobrestamento da Reclamatória, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e DETERMINO o imediato prosseguimento da Reclamatória, com a retomada da marcha processual a partir do último ato regularmente praticado.Removam-se as anotações de sobrestamento lançadas no sistema processual.Designo audiência de instrução para o dia 07.08.26 às 9:50, a ser realizada através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb, ou através do ID 957 686 5067, ou mediante comparecimento no prédio da Vara do Trabalho de Itaberaba à Av. Rio Branco, n.º 900 - Centro - Itaberaba – Bahia. As partes e testemunhas que não dispuserem de recursos tecnológicos devem comparecer presencialmente na data designada a onde disporão dos recursos necessários para participar da audiência.O acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link na barra de endereços do https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”; b) para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião (957 686 5067).Os patronos das partes, os reclamados e suas testemunhas respectivas que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão, sendo que neste caso no que se refere às testemunhas será reputada a perda da oportunidade processual de ouvi-las. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, inclusive para resguardar a incomunicabilidade prevista no CPC.Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência de instrução, sob pena de confissão, por seu patronos constituídos nos autos, de maneira que informem aos seus clientes que se façam presentes. As testemunhas deverão comparecer para depor, independente de notificação, sob pena de preclusão. ITABERABA/BA, 12 de julho de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA CARDOSO PINTO - GESSICA CARDOSO PINTO
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