Processo 0000622-25.2026.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000622-25.2026.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000622-25.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: IRAICE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: PANIFICACAO INDUSTRIAL SABOR DO TRIGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccdd2a proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA.   DESPACHO   Vistos, etc. Requer a parte autora a alteração da modalidade da audiência de presencial para híbrida, afirmando que os advogados têm escritório estabelecido em Aparecida de Goiânia e que a reclamante não reside mais em Brasília, junta comprovante de endereço. Defiro, de forma excepcional, a participação da Sra. Iraice de  Jesus de forma virtual, por meio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2746009986?pwd=QVJPQVdrcTU2NzVucEgxMVptYW1kdz09 Quanto a participação do advogado de forma virtual, indefiro.  Conforme já consignado no despacho anterior, esta Vara não é mais aderente ao Juízo 100% Digital, sendo certo que o advogado da reclamante pode substabelecer a outrem para se fazer presente na audiência designada. Nesse sentido já se manifestou o eg. TRT da 10ª Região: "MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. Não existe ilegalidade no indeferimento de realização de audiência telepresencial, pois este Décimo Regional Trabalhista, em sessão plenária realizada em 30/11/2021, decidiu pela implementação parcial do "Juízo 100% Digital", em relação apenas aos Juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar a referida modalidade de tramitação processual, consoante termos do § 4º do art. 8º da Resolução CNJ 345/2020. Mandado de segurança admitido para denegar a ordem pleiteada."(NÚMERO CNJ: 0000257-21.2023.5.10.0000, REDATOR: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 11/07/2023, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2023). Ademais, este Regional tem entendimento que “quando a impossibilidade de comparecimento é atribuída exclusivamente ao advogado, este Tribunal tem mantido a designação da audiência presencial, conforme decidido no MSCiv 0001050-57.2023.5.10.0000, pela Desembargadora Flávia Simões Falcão, julgado em 1º/9/2023, e no MSCiv 0001707- 96.2023.5.10.0000, pelo Desembargador Ricardo Alencar Machado, julgado em 1º/11/2023" (Des. Dorival Borges, no MSCiv 0000742-50.2025.5.10.0000).  Fica, pois, mantida a audiência inicial presencial designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRAICE DE JESUS OLIVEIRA

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