Processo 0000622-37.2024.5.23.0046

TRT23 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000622-37.2024.5.23.0046
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
20/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA CartPrecCiv 0000622-37.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: JULIAO PEREIRA PRIMO RECLAMADO: ODAIR MARTINS DA SILVA Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:ad1cd16.   DESPACHO Vistos,  Considerando que todas as restrições/penhoras incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 430 foram retiradas, conforme informado pelo Cartório no Id. 5443403; considerando que os arrematantes já se encontram na posse do bem, consoante certidão de Id. 15e6ed0, resta pendente somente a transferência do registro imóvel e a liberação dos valores.  O referido imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 399.000,00 e há nesta Unidade um único processo de execução em face do executado ODAIR MARTINS DA SILVA, ainda pendente de pagamento. Trata-se do processo 0000852-26.2017.5.23.0046, cujos cálculos foram atualizados até 07/05/2026, totalizando a importância de R$ 145.457,95. Tendo em vista que o valor da arrematação é inequivocamente superior ao valor desta Carta Precatória e do processo 0000852-26.2017.5.23.0046, decido por transferir o valor de R$ 145.457,95 para o processo 0000852-26.2017.5.23.0046 e o saldo remanescente ao Juízo deprecante. Esclareço que a referida execução (processo 0000852-26.2017.5.23.0046) se encontrava com penhora registrada na matrícula do imóvel de nº 430 do CRI de Paranaíta/MT, na 2ª posição, imediatamente após a penhora desta Carta Precatória, nos termos do §2º do art. 908 do CPC. Isso posto, determino: 1. Intimem-se os arrematantes para, no prazo de 30 dias, em posse da Carta de arrematação, providenciarem, junto ao Cartório, a transferência do imóvel para seus nomes, sob pena de se considerar devidamente transferido o bem, devendo providenciar inclusive o recolhimento do ITBI, conforme informado pelo Cartório.  2. Expeça-se alvará eletrônico no SIF para, a partir da conta judicial vinculada aos autos, transferir o valor de R$ 145.457,95 para uma conta a ser criada junto ao processo 0000852-26.2017.5.23.0046 e façam o processo em referência conclusos para deliberações. 3. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico no SIF para, a partir das contas judiciais vinculadas ao processo, transferir o saldo total para uma conta a ser criada junto ao processo 0000712-19.2019.5.08.0117 da 2ª Vara do Trabalho de Marabá/PA. De igual modo, proceda a Secretaria, no SISCONDJ, a transferência da conta judicial  nº 800111445378 deste feito para o processo 0000712-19.2019.5.08.0117 da 2ª Vara do Trabalho de Marabá/PA. 4. Cumprido o item 3 supra, oficie-se o Juízo Deprecante para ciência dos valores transferidos e devolva-se a Carta Precatória, com nossas homenagens, ficando este Juízo à disposição para a prática de outros atos que se fizerem necessários.  4.1 Por medida de economia processual, este despacho possui força de ofício para fins de envio à 2ª Vara do Trabalho de Marabá/PA (processo 0000712-19.2019.5.08.0117). ALTA FLORESTA/MT, 07 de maio de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 08 de maio de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIS GODINHO FERREIRA DE MELO

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