Processo 0000622-57.2026.5.06.0008

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000622-57.2026.5.06.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000622-57.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: JOSE THALISON OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f54a7 proferida nos autos. Vistos etc. 1) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, o reclamante alega ter sido dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias e requer, em sede liminar, o pagamento de valores que considera incontroversos ou a expedição de alvarás para FGTS e Seguro-Desemprego. Analisando a petição inicial (ID 24c9f1d) e os documentos que a acompanham, verifico que o vínculo e a modalidade de rescisão restaram demonstrados (ID ab9f791). No que se refere à ausência de pagamento, a primeira reclamada, em sua manifestação de ID 21f637e, opôs-se formalmente ao pedido, negando a existência de pendências financeiras. Contudo, não comprovou o adimplemento de tal obrigação. Além disso, por se tratar de verbas salariais, destinadas ao próprio sustento e ao de seus familiares, o atraso no seu pagamento caracterizaria o perigo de dano. Entendo, portanto, cumpridos os requisitos para a concessão da medida, previstos no art. 300 do CPC. Por consequência, defiro a tutela provisória requerida. 2) Notifique-se a primeira reclamada para, em 5 dias, comprovar o pagamento das verbas rescisórias da parte autora, sob pena de penhora de tais valores, via SISBAJUD. 3) Expeça-se alvará de liberação dos depósitos fundiários e de habilitação no programa do seguro-desemprego. A autora deve comprovar o valor sacado, no prazo de 15 dias. Registro que não será possível o saque decorrente de rescisão contratual imotivada caso o trabalhador tenha expressamente optado pelo saque aniversário, conforme expressa previsão no art. 20, XX, e art. 20-A da Lei n. 8.036/90. Ressalto contudo que caberá à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou a qualquer outro órgão competente para o recebimento do alvará, a verificação do preenchimento das hipóteses de deferimento do seguro-desemprego. 4) Audiência designada no ID 2a8722b. Esclarece o Juízo que não haverá produção de prova oral nesta audiência, servindo para a 1ª tentativa de conciliação e recebimento formal da defesa e dos documentos. 5) Citem-se os réus, para comparecerem à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). Considerando que a parte autora optou pela adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do (s) demandado (s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art.4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT. 6) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados