Processo 0000622-63.2026.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000622-63.2026.5.17.0004
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000622-63.2026.5.17.0004 REQUERENTE: SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO REQUERIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be06e2 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: NEILIANE SCALSER       DESPACHO  Vistos, etc.  Trata-se de Ação individual proposta por SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO contra SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para liquidação/execução de título judicial executivo consubstanciado em sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000987-08.2017.5.17.0013.  Verifico que a petição inicial do reclamante encontra-se devidamente instruída com cópia do título executivo, no entanto não apresentou planilha de cálculos que indicam o valor que entende devidos. Para fins de liquidação da ação requer a intimação da reclamada para que apresente "folhas/recibos de pagamento dos substituídos listados nesta ação, relativamente ao período imprescrito, até efetiva incorporação dos reajustes à tabela GAET e incorporação da GAET nas demais verbas salariais, ou até rescisão do contrato de trabalho" referente aos susbtituídos listados na inicial. Defiro o requerido e determino a intimação da reclamada a fim de que junte aos autos os documentos supra listados no prazo de 15 dias. Vindo aos autos, intime-se o sindicato autor para que apresente os cálculos que entende devidos no prazo de 15 dias. Apresentado os cálculos, expeça-se citação inicial endereçado à reclamada para que conteste os pedidos contidos na inicial, inclusive os valores apontados como devidos. Prazo de 15 dias. Nesse mesmo prazo a ré deve especificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista ao reclamante para réplica, bem como para especificação das provas que pretenda produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.  Caso haja valor devido a título de parcela previdenciária superior a R$ 40.000,00, abra-se vista à UNIÃO/INSS para manifestação em 10 dias. Dispensada a manifestação nos demais casos conforme Portaria 47/2023 da PGF. Após, façam os autos conclusos para decisão a fim de averiguar o enquadramento do autor na situação descrita na sentença coletiva que legitime a presente ação executória, bem como a análise de eventuais impugnações apontados pela reclamada.  VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO

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