Processo 0000622-66.2026.5.17.0003
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000622-66.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: JULIO SILVA DA PENHA RECLAMADO: ALCASAN ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bb1c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela 1ª Reclamada, por meio da petição de Id 7727e17, no qual requer a conversão da audiência designada para a modalidade virtual ou, sucessivamente, híbrida, sob o fundamento de que a empresa e seus patronos encontram-se sediados no Estado de São Paulo, alegando elevados custos de deslocamento. Posteriormente, o Reclamante apresentou manifestação de Id c34b4be, opondo-se expressamente ao pleito, informando não possuir interesse na realização de audiência telepresencial, destacando dificuldades técnicas e estruturais para participação em ato virtual, bem como possível disparidade de armas entre as partes, diante da distinta estrutura tecnológica disponível aos litigantes. Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a realização de audiência telepresencial depende de requerimento da parte e submissão ao controle judicial, sendo certo que a oposição fundamentada da parte contrária deve ser considerada pelo Juízo na análise de conveniência do ato. Considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como a ausência de anuência da parte Reclamante quanto à realização da audiência em meio telepresencial, indefiro o pedido formulado pela 1ª Reclamada, inclusive quanto à participação virtual de preposto e patronos. Ressalte-se, ainda, que a audiência designada possui natureza inicial, inexistindo, em regra, inquirição de testemunhas nesta fase processual. Ademais, a circunstância de a Reclamada e seus patronos estarem sediados em unidade federativa diversa não constitui fundamento suficiente para alteração da modalidade da audiência, sobretudo diante da oposição expressa da parte autora. Destarte, mantenho a audiência designada exclusivamente na modalidade presencial. Intime-se. VITORIA/ES, 20 de maio de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCASAN ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES LTDA. - AMBIENTAL CARIACICA CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO SPE S.A.
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