Processo 0000622-85.2025.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000622-85.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: TEREZINHA ANGELA DA SILVA RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0aad5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, em consonância com a fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida TEREZINHA ANGELA DA SILVA em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação supra. Indenização ao perito no valor de R$ 500,00, a cargo da autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 7.718,16, porém determino a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos em favor dos patronos da reclamada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na forma do art. 791-A, §4º, CLT, ficando a cargo dos advogados-credores demonstrar, antes de exaurido referido prazo, eventual alteração no estado de hipossuficiência financeira do obreiro capaz de justificar a revogação da gratuidade. A liquidação será processada por simples cálculos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.543,62. Isento do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido. (Artigo 793-B, VII, da CLT c/c 1026, § 2o, do CPC). Observem-se a Portaria do Ministério da Fazenda nº 757/2019 e Portaria Corregedoria TRT 23 nº 002/2019 para fins de intimação da União. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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